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CNJ recomenda que tribunais não paguem auxílio-moradia e outros benefícios a magistrados e servidores de cortes do país

A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça expediu recomendação para que os tribunais do país não paguem auxílio-moradia,  auxílio-...


A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça expediu recomendação para que os tribunais do país não paguem auxílio-moradia,  auxílio-transporte e auxílio-alimentação a magistrados e servidores das cortes de todo o país, inclusive, a título de retroativos.

A Recomendação n.° 31, de 21 de dezembro deste ano, ainda diz em sua redação que nenhum outro tipo de verba poderá ser instituída ou majorada, ainda que regulamentada por lei estadual, sem a prévia autorização do CNJ, com exceção dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

O documento se baseia nos atos administrativos constantes no Provimento CN-CNJ nº 64 de 01/12/2017, que impõe a necessidade de prévia autorização do CNJ para o pagamento de qualquer verba remuneratória ou indenizatória aos magistrados, além de citar a Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN, que veda a concessão de benefícios que não estejam nela previstos.

A Recomendação 31 ainda considera que o STF já ratificou a decisão do CNJ de que é de sua competência o controle dos atos dos tribunais locais, mesmo que esses estejam sob regulamentação de leis estaduais, além da necessidade de transparência aos valores pagos pelos tribunais aos seus magistrados e servidores, conforme decisão do Conselho, na sessão do último dia 18 de dezembro.

A portaria foi expedida e assinada pelo Ministro Humberto Martins, Corregedor Nacional de Justiça.

“RECOMENDAR a todos os Tribunais do país que abstenham-se de efetuar pagamento a magistrados e servidores de valores a título de auxílio-moradia, auxílio- transporte, auxílio-alimentação ou qualquer outra verba que venha a ser instituída ou majorada, ou mesmo relativa a valores atrasados, e ainda que com respaldo em lei estadual, sem que seja previamente autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça, conforme preceitua o Provimento CN-CNJ 64/2018”.

Confira a íntegra do documento:


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